VII Seminário do Banco Central de Microfinanças

Mantendo viva a tradição e exercendo papel relevante no desenvolvimento do segmento microfinanceiro no Brasil, o Banco Central do Brasil, promoverá, a partir do dia 29 de setembro, o VII Seminário de Microfinanças. Habitualmente o Seminário realizava-se na nos meses de junho ou julho, reunindo sempre um público muito representativo, em torno de aproximadamente 400 pessoas. A maioria representações dos agentes financeiros, sempre uma quantidade expressiva de representantes de cooperativismo de crédito e, por outra parte, lideranças das OSCIPs de microcrédito.
Normalmente, a tônica dos Seminários anteriores estava no incentivo ao ingresso dos bancos na atividade, com debates que incluíam a discussão sobre a utilização dos recursos da exigibilidade em microcrédito “livre” (direcionado em sua maioria ao consumo), sobre a experiência dos correspondentes bancários e, finalmente, sobre o microcrédito produtivo orientado.

A pauta desse ano revela-se diversificada:

São nove mesas temáticas:

TEMA I: O GOVERNO BRASILEIRO E O SEGMENTO MICROFINANCEIRO
TEMA II: AS MICROFINANÇAS E OS MICRO E PEQUENOS EMPREENDIMENTOS
TEMA III: FUNDING PARA AS MICROFINANÇAS
TEMA IV: ATUAÇÃO DE ENTIDADES REGULADAS QUE VISAM LUCRO – DESAFIOS E
TENDÊNCIAS
TEMA V: ATUAÇÃO DAS ENTIDADES REGULADAS QUE NÃO VISAM LUCRO – COOPERATIVAS
DE CRÉDITO – O DESAFIO DA BOA GOVERNANÇA
TEMA VI: ATUAÇÃO DAS ENTIDADES NÃO-REGULADAS
TEMA VII: ECONOMIA SOLIDÁRIA E MOEDAS SOCIAIS
TEMA VIII: MICROFINANÇAS – EXPERIÊNCIAS LOCAIS DE SUCESSO
TEMA IX: ECONOMIA SOLIDÁRIA

No primeiro tema, os expositores serão Gilson Bittencourt (Ministério da Fazenda), Max Coelho (PNMPO/Ministério do Trabalho) e Marden Soares.

A reserva de percentual dos depósitos à vista (2%) para aplicação em microcrédito como medida de estímulo ao desenvolvimento do setor, deverá ser objeto de discussão, provavelmente.

O impacto dessa medida foi importante e sentido: há utilização importante de parte destes recursos em microcrédito livre, em torno de 50%, e parte dele está sendo utilizado no microcrédto produtivo orientado, de modo especial pelo Programa Crediamigo, do Banco do Nordeste, e pelo Real Microcrédito, uma SCM constituída pelo Banco Real (ABN-AMRO). Entretanto, apesar da relevância que a disponibilidade desse funding representou, ainda existe um volume muito expressivo ocioso e uma percepção generalizada de que esse volume financeiro não foi determinante nem para o ingresso de players do mercado financeiro no campo do microcrédito produtivo orientado nem para o fortalecimento das operadoras especializadas, como as SCM (reguladas) OSCIPs (não reguladas) ou cooperativas de crédito. Se esse dianóstico for convergente, deveria ser motivo para provocar a instalação de um processo de revisão do modelo: há que se facilitar que cooperativas de crédito, OSCIPs, agências de fomento e SCMs possam acessar estes recursos, que são aqueles mais abundantes e de menor ônus, o que facilitaria a disponibilização de microcrédito por menores custos aos beneficiários.

Outro debate que deverá retornar, muito provavelmente, será aquele relativo à aplicação dos recursos do FAT, de modo direto, por deliberação do Ministério do Trabalho, sem a dependência dos agentes financeiros. Essa medida, bastante discutida durante as oficinas do PDI, promovidas no segundo semestre de 2007, precisa de regulamentação legal, depende de aprovação dos Ministérios do Trabalho, do Desenvolvimento Social e da Fazenda, para depois ser avaliada pela Presidência e pela Casa Civil, antes de ser encaminhada ao Congresso. Trata-se, com certeza, de uma pauta exigente em termos de articulação política.

Também seria o caso, nesta mesa, de abrir a oportunidade para se repensar o papel dos bancos públicos no fomento ao microcrédito: seria interessante promover uma comparação entre os modelos do Programa Crediamigo e aquele do Banco Popular do Brasil.

Na época em que o Banco Popular do Brasil foi constituído (2003), o Crediamigo já estava consolidado. Tinha cerca de 5 anos de caminhada e números expressivos de clientes e volume de crédito concedido. Entretanto, o investimento expressivo (R$ 100 milhões) do Banco do Brasil na criação do Banco Popular do Brasil fez-se com uma opção de modelo de negócio que não se baseou na experiência já consagrada do Crediamigo: investir em microcrédito produtivo orientado, utilizando-se da estratégia assentada sobre o relacionamento direto e pessoal entre o agente de crédito e o microempreendedor, por meio de uma organização especializada (no caso do Crediamigo, uma OSCIP), responsável pela garantia dessa metodologia de atuação.

Infelizmente, essa opção, em que pesem os muitos alertas emitidos, ao invés de um novo player no mercado, impulsionando o acesso, ficou exposta a numerosas críticas, enfrentou elevada inadimplência, conheceu resultados financeiros negativos, durante todos os anos de funcionamento da instituição, produzindo prejuízos e resultou, no início deste ano, no encerramento das operações da instituição. As atividades e compromissos foram assumidos de volta pelo Banco do Brasil, gerando espaço para a sensação de fracasso para uma proposta de banco especializado em microcrédito no Brasil. Em recente visita de M.Yunus ao Brasil, em encontro na Presidência da República, o Presidente Lula, conforme noticiado pela imprensa teria lamentado o insucesso do banco de microcrédito no país. Evidentemente, não se pode afirmar completo fracasso à proposta do BPB. Existem sempre aprendizagens.

Outra questão relevante para o debate poderia ser a referente à flexibilização de regras ou ao desenho de normas específicas autorizando e estimulando o surgimento e o funcionamento de instituições de segundo piso, constituidas na forma de consórcios, similares às centrais cooperativas. O ideal seria permitir que fossem constituídos consórcios ou cooperativas sem que se restringissem os limites territoriais ou a possibilidade de modalidades diversificadas de instituições de microcrédito participarem deles. Uma proposta assim, baseada no modelo de centrais cooperativas, permitiria acesso à exigibilidade, responsabilidade mútua das organizações, operações com maior vulto, reduzindo o problema sempre apontado de insuficiência de quadros para acompanhar operações pulverizadas.

Por outro lado, algumas pessoas tem apontado certa “falta de capacidade produtiva” das instituições de microcrédito produtivo orientado, o que se poderia discutir. O acesso a recursos de funding poderia basear-se não apenas em contratos cujo pagamento ficasse assegurado, mas também em metas de expansão de clientela. Poderia haver um comprometimento da instituição de microcrédito e da instituição financeira com a ampliação da quantidade de clientes, e isto ser o objeto central do contrato.

Estes são alguns temas, dentre outros, que mereceriam atenção.

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